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A

Atuarialmente Equivalente

Significará o montante de valor equivalente, conforme determinado pelo Atuário, calculado com base nas taxas e tábuas adotadas pela Entidade para tais propósitos, vigente na data em que o cálculo for feito.

Atuário

Significará uma pessoa física ou jurídica, habilitada para exercer tal atividade, contratada pela Entidade com o propósito de realizar avaliações atuariais e prestar serviços de consultoria atuarial e correlatos.

B

Balanço Patrimonial

Documento que apresenta a posição financeira e patrimonial da entidade em 31 de dezembro de cada ano, representando, portanto, uma posição estática. O ativo é o conjunto de bens, direitos e aplicações de recursos e o passivo compreende as obrigações para com os participantes e terceiros. 

Beneficiário

No caso de Participantes e assistidos que não tenham promovido indicação de Beneficiário a partir de 1º de março de 2020 (“Data da Alteração Regulamentar de 2019”), deverão ser automaticamente considerados como Beneficiários, o cônjuge do Participante ou o seu Companheiro, assim como seus filhos, incluindo o enteado e o adotado legalmente, de qualquer idade. Na ausência destes, o Beneficiário que foi indicado antes de 1º de março de 2020 receberá os valores devidos pelo Plano e, somente não havendo esta indicação, o valor será destinado aos herdeiros designados em inventário judicial ou extrajudicial. Por outro lado, se o Participante ou assistido promoveu a indicação de Beneficiário a partir de 1º de março de 2020 (“Data da Alteração Regulamentar de 2019”), o benefício será pago nos estritos termos indicados no item 2.3 do Regulamento do Plano de Aposentadoria da CP Prev, aprovado pela Portaria nº 1.080/2019.

C

Cisão de Planos

Operação por meio da qual ocorre a transferência de parcela do patrimônio (bens, direitos e obrigações) de um plano de benefícios ou PGA para um ou mais planos de benefícios ou PGA, extinguindo-se no caso de transferência total (cisão total) ou mantendo-se o plano de origem no caso de transferência parcial (cisão parcial). 

Companheiro

Significará a pessoa que mantenha união estável com o Participante, desde que essa condição seja reconhecida pela Previdência Social.

Conta Coletiva

Significará a conta mantida pela Entidade onde serão alocadas as Contribuições Coletivas de Patrocinadora e outros valores não alocados à Conta do Participante, e debitados os valores pagos a título de despesas administrativas e outros não debitados à Conta do Participante.

Conta de Contribuição de Participante

Significará a parcela da Conta do Participante, nos registros da Entidade, onde serão creditadas as contribuições do Participante Ativo e Participante Autopatrocinado, incluindo o Retorno dos Investimentos.

Conta de Contribuição de Patrocinadora

Significará a parcela da Conta do Participante, nos registros da Entidade, onde serão creditadas as contribuições de Patrocinadora, incluindo o Retorno dos Investimentos.

Conta do Participante

Significará a conta mantida pela Entidade para cada Participante e respectivos Beneficiários, onde serão creditados e debitados os valores de cada Participante do Plano, incluindo o Retorno dos Investimentos.

Contribuição Adicional

Para os Participantes que optarem por participar do Plano Básico de Compra de Ações da Colgate Palmolive Company, a Patrocinadora efetuará uma Contribuição Adicional equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor que o Participante contribuiu para aquele plano.

Contribuição Básica

O Participante Ativo efetuará Contribuições Básicas iguais a 1%, 2%, 3%, 4% ou 5% do seu Salário Aplicável (percentual a sua escolha).

Contribuição Esporádica

O Participante Ativo efetuando Contribuições Básicas poderá efetuar Contribuições Esporádicas com recursos provenientes das seguintes verbas pagas ao Participante pela Patrocinadora: bônus, Participação nos Resultados, Adicional de Férias, Abono Pecuniário de Férias e 13° (décimo terceiro) Salário. Poderá ser utilizada a totalidade dos recursos ou valor determinado pelo Participante Ativo, descontados eventuais tributos incidentes.

Contribuição Eventual

Ao Participante Ativo e ao Participante Assistido, será facultada a realização de Contribuição Eventual, de valor por ele livremente indicado, a ser realizada no mês de setembro. Para a realização de tal Contribuição Eventual, o Participante deverá preencher formulário próprio, por meio impresso ou por meio de Transação Remota, se assim disponibilizado pela Entidade, além de prestar as informações que forem exigidas pela Entidade, previamente à sua realização.

Contribuição Mensal Complementar

O Participante Ativo efetuando Contribuições Básicas pelo percentual máximo (5%) poderá efetuar Contribuições Mensais Complementares iguais a 1% a 7% do seu salário base. Tal Contribuição poderá ser requerida ou suspensa a qualquer tempo pelo Participante Ativo.

Contribuição Normal

A Patrocinadora efetuará, Contribuição Normal equivalente a 9% (nove por cento) da parcela do Salário Aplicável de Participante Ativo que exceda a 10 (dez) UP.

Contribuição Suplementar

A Patrocinadora efetuará Contribuição Suplementar equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da Contribuição Básica efetuada pelo Participante Ativo.

Custeio Administrativo

Recursos destinados à cobertura das despesas administrativas da Entidade.

D

Data do Cálculo

A Data do Cálculo dos benefícios, bem como do Resgate e da Portabilidade, será o primeiro dia útil do mês de competência. Se a data do Término do Vínculo Empregatício ou a data da elegibilidade, morte ou Incapacidade, conforme o caso, ou a data do requerimento, se posterior, ocorrer entre o dia 1º (primeiro) e 15º (décimo quinto) dia do mês, o mês de competência será o mês da ocorrência do evento, caso contrário, o mês de competência será o mês imediatamente subseqüente à ocorrência do evento.

Demonstração da Mutação do patrimônio Social (DMPS)

Relatório que apresenta a movimentação do patrimônio social da Entidade através das adições (entradas) e deduções (saídas) de recursos.

Demonstração da Mutação do Ativo Líquido por Plano de Benefícios

Relatório que apresenta a movimentação do ativo líquido do plano de benefícios através das adições (entradas) e deduções (saídas) de recursos.

Demonstração do Ativo Líquido por Plano de Benefícios (DAL)

Relatório que evidencia a composição do ativo líquido do plano de benefícios no exercício a que se referir, apresentando saldos de contas do ativo e passivo.

Demonstração do Plano de Gestão Administrativa Consolidada (DPGA)

Relatório que revela a atividade administrativa da entidade, apresentando a movimentação do fundo administrativo através das receitas, despesas e rendimento obtido no exercício a que se referir.

Demonstração do Plano de Gestão Administrativa por Plano de Benefícios

Relatório que apresenta a atividade administrativa da entidade, relativa a cada plano de benefícios, evidenciando a movimentação do fundo administrativo existente em cada plano.

Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios – DPT

Relatório que evidencia a totalidade dos compromissos do plano de benefícios no exercício a que se referir.

Demonstrativo de Investimentos

Relatório que revela a alocação de recursos da entidade, os limites de alocação atual versus o que foi definido pela política de investimentos e a legislação vigente, os recursos com gestão terceirizada, a rentabilidade dos investimentos por segmento (renda fixa, renda variável etc.), a diferença entre a rentabilidade do segmento e a meta atuarial da entidade, os custos de gestão dos recursos e as modalidades de aplicação. 

Despesas Administrativas

Gastos realizados pela Entidade na administração dos planos de benefícios, incluindo as despesas administrativas com as atividades de gestão dos investimentos.

Despesas Administrativas Comuns

Gastos realizados pela Entidade, registrados no PGA, comuns a todos os planos de benefícios, que serão rateados entre as gestões previdencial e o fluxo de investimentos.

Despesas Administrativas Específicas

Gastos realizados pela Entidade, registrados no PGA, os quais, pela sua natureza, são diretamente apropriados à gestão administrativa previdencial por plano de benefícios ou ao fluxo de investimentos. 

Despesas Administrativas Extraordinárias

Gastos realizados pela Entidade, registrados no PGA, diretamente relacionados à operação de cisão, incorporação, fusão, transferência de gerenciamento ou retirada de patrocinadora de plano de benefícios.

Doações

Aporte de recursos destinados ao PGA para cobertura das despesas administrativas. 

Dotação Inicial

Aporte de recursos destinados à cobertura das despesas administrativas realizado pelo patrocinador ou participante, referente à sua adesão ao plano de benefícios.

E

Empregado

Significará toda pessoa que mantenha vínculo empregatício com a Patrocinadora, incluindo-se o diretor e o conselheiro ocupantes de cargo eletivo de Patrocinadora.

Entidade

Significará a CP Prev – Sociedade de Previdência Privada.

F

Fundo

Significará o ativo do Plano administrado pela Entidade, que será investido conforme previsto no Capítulo 7 do Regulamento do Plano de Aposentadoria CP Prev, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Deliberativo.

Fundo Administrativo

Patrimônio constituído por sobras de custeio administrativo adicionado ao rendimento proporcional auferido na carteira de investimentos, que objetiva cobrir as despesas administrativas realizadas pela Entidade na administração dos planos de benefícios previdenciais, na forma dos seus Regulamentos.

Fusão de Planos

Operação pela qual se promove a união de dois ou mais planos de benefícios ou PGA dando origem a um novo plano de benefícios ou PGA que lhes sucedem em todos os seus direitos e obrigações.

G

GOVERNANÇA CORPORATIVA

Fundamentos definidos a partir de princípios éticos e aplicados na gestão dos negócios e na promoção do desenvolvimento econômico.

H

HIPÓTESE ATUARIAL

Conjunto de parâmetros ou premissas, podendo ser divididas em hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras, extraídas das características dos participantes e assistidos e do próprio plano de benefícios, e utilizadas pelo atuário na avaliação atuarial, com a finalidade de calcular os recursos (patrimônio) de cobertura das reservas matemáticas, necessários para honrar o pagamento dos benefícios.

I

Incapacidade

Significará a perda total da capacidade de um Participante desempenhar todas as suas atividades, bem como qualquer trabalho remunerado. A Incapacidade deverá ser atestada por um clínico credenciado pela Entidade.

Incorporação

Operação pela qual se dá a absorção de um ou mais planos de benefícios ou PGA por outro plano de benefícios ou PGA, ficando mantidas as relações jurídicas já constituídas.

Índice de Reajuste

Significará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo.

J

JURO REAL

Custo ou aluguel de um dinheiro que é pago acima de uma determinada taxa de inflação. Valor a ser agregado à taxa de inflação escolhida para pagar um empréstimo.

L

LUCRO LÍQUIDO

Saldo de receita, descontadas do lucro bruto as despesas não consideradas para o cálculo deste, como impostos, depreciação do capital fixo (máquinas e equipamentos) e despesas financeiras (pagamentos de juros de empréstimos). Uma parte do lucro líquido é distribuída aos sócios (em dinheiro, ou, no caso das sociedades anônimas, em dividendos), e outra, denominada lucro retido, é mantida em fundo de reserva ou conta de lucros acumulados, para ampliar o capital da empresa.

M

Meta Atuarial

Significará uma meta de rentabilidade utilizada como parâmetro para o retorno dos investimentos do fundo, de forma que os eventuais compromissos futuros da entidade possam ser cumpridos.

N

NORMA

Tudo o que decorra de lei, ou de regulamentos, que sirva de padrão na maneira de agir.

NOTAS EXPLICATIVAS

Informações mais detalhadas sobre assunções contábeis ou da operação em geral de uma empresa, que são adicionadas aos demonstrativos contábeis.

O

ÓRGÃO FISCALIZADOR

Órgão definido por lei para orientar e controlar determinadas atividades como as de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) ou da bolsa de valores.

P

Parecer Atuarial

Relatório preparado pelo Atuário, um profissional especializado em seguros e previdência, que apresenta estudos técnicos sobre o plano de previdência que estiver analisando. Seu objetivo é avaliar a saúde financeira da entidade para poder honrar o pagamento dos benefícios presentes e futuros. 

Participante Ativo

O Empregado de Patrocinadora, que não esteja, na Data Efetiva do Plano, com seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido, bem como aquele que for admitido após essa data.

Participante Vinculado

Serão Participantes Vinculados deste Plano os ex-Empregados de Patrocinadora que optarem pelo Benefício Proporcional Diferido previsto no Regulamento do Plano de Aposentadoria CP Prev.

Participante Assistido

Serão Participantes Assistidos todos os Participantes que receberem um benefício mensal, conforme definido no Regulamento do Plano de Aposentadoria CP Prev. 

Participante Autopatrocinado

Serão Participantes Autopatrocinados os ex-Empregados da Patrocinadora que optarem por permanecer vinculados ao Plano, conforme previsto no Regulamento do Plano de Aposentadoria CP Prev.

Patrocinadora

Significará a Entidade e toda pessoa jurídica que aderir a um ou mais Planos previdenciários por ela administrados.

Perfis de Investimentos

Significarão as opções de investimentos que, conforme disposto no Regulamento, poderão ser disponibilizadas pela Entidade aos Participantes do Plano.

Plano de Aposentadoria ou Plano

Significará o Plano de Aposentadoria CP Prev, conforme descrito no Regulamento, com as alterações que lhe forem introduzidas.

Política de Investimentos

Documento de periodicidade anual que apresenta diversas informações, como:

1) critérios de alocação de recursos entre os segmentos de renda fixa, renda variável etc.;

2) objetivos específicos de rentabilidade para cada segmento de aplicação;

3) limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão e/ ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica;

4) limites utilizados para a realização de operações com derivativos e

5) avaliação do cenário macroeconômico de curto, médio e longo prazos.

Estas informações auxiliam na avaliação dos recursos investidos, na escolha das instituições financeiras que vão administrar os investimentos e na avaliação dos limites de risco de mercado e de crédito, por exemplo.

Q

QUADRO DE COTAÇÕES

Área no recinto de negociações das bolsas de valores destinada a exibir os diversos preços e quantidades de ações negociadas.

R

Receita Administrativa

Receitas derivadas da gestão administrativa dos planos de benefícios previdenciais da entidade. 

Regulamento do Plano de Aposentadoria ou Regulamento do Plano ou Regulamento

Significará o documento, que define as disposições do Plano de Aposentadoria CP Prev a ser administrado pela Entidade, com as alterações que lhe forem introduzidas.

Retirada de Patrocinador

Operação pela qual se encerra a relação contratual previdenciária e administrativa entre o patrocinador, a entidade e os respectivos participantes e assistidos dos planos de benefícios a eles vinculados.

Retorno dos Investimentos

Significará o retorno total do Fundo do Plano, ou aquele obtido pelos respectivo Perfil de Investimentos escolhido pelo Participante, caso aplicável, calculado mensalmente, incluindo quaisquer outros rendimentos auferidos através de juros, dividendos, aluguéis, ganhos e perdas de capital, realizados ou não, e quaisquer outros tipos de rendimentos, deduzidas quaisquer exigibilidades e custos decorrentes da administração dos recursos, bem como os custos da administração operacional do Plano, estes últimos quando previstos no plano de custeio anual.

S

Salário Aplicável

Significará, para o Participante Ativo, o salário base pactuado no contrato de trabalho, acrescido de bônus, comissões de vendas e prêmios pagos por Patrocinadora a Participante. Para os casos de conselheiros e diretores de Patrocinadora significará, também, os honorários e pró-labores recebidos. Para os Participantes Autopatrocinados significará o último salário base pago a Participante por Patrocinadora.

Serviço Contínuo

O Serviço Contínuo é o último período de tempo de serviço ininterrupto de um Participante em uma ou mais Patrocinadoras. O Serviço Contínuo não será considerado interrompido nos seguintes casos:

  1. qualquer interrupção ou suspensão do contrato de trabalho, até 90 (noventa) dias;
  2. ausência de Participante devido à Incapacidade, se o Participante retornar ao serviço na Patrocinadora dentro de 30 (trinta) dias seguintes à sua recuperação;
  3. licença compulsória de Participante por razões legais, se o Participante retornar ao serviço na Patrocinadora antes de expirar o período durante o qual seus direitos de retorno ao trabalho forem preservados pela empresa ou pela legislação trabalhista;
  4. licença concedida voluntariamente ao Participante por Patrocinadora, se o Participante retornar ao serviço na Patrocinadora imediatamente após expirada a licença e se não tiver executado serviços para outro empregador durante a mesma, a não ser que os termos da licença, explicitamente, o tenham permitido.

Serviço Creditado

O Serviço Creditado é o último período de Serviço Contínuo do Participante. A contagem do Serviço Creditado se encerrará na data do Término do Vínculo Empregatício, ou, se anterior, na primeira data em que o Participante preencher as condições de elegibilidade ao benefício de Aposentadoria. O Serviço Creditado excluirá os períodos de suspensão ou interrupção de contrato de trabalho, assim como os períodos de suspensão de contribuições para o Plano.

Serviço Creditado Anterior

O Serviço Creditado Anterior é o período de Serviço Contínuo do Participante, contado entre a data de sua admissão ou de seu 30º (trigésimo) aniversário, se lhe for posterior, e a Data Efetiva do Plano. A contagem do Serviço Creditado Anterior será limitada a 30 (trinta) anos.

T

Taxa de Administração

Percentual incidente sobre o montante dos recursos garantidores dos planos de benefícios previdenciais no último dia do exercício a que se referir, se assim previsto no plano de custeio, com o objetivo de cobertura dos gastos administrativos na gestão dos planos de benefícios previdenciais. 

Taxa de Carregamento

Percentual incidente sobre a soma das contribuições e dos benefícios dos planos de benefícios previdenciais no exercício a que se referir.

 Término do Vínculo Empregatício

Significará a perda da condição de Empregado com todas as Patrocinadoras. Para fins de Término do Vínculo Empregatício, será considerada a data da rescisão do contrato de trabalho, não computado eventual período correspondente a aviso-prévio indenizado.

Transferência de Gerenciamento

Operação que consiste na transferência de gestão de um plano de benefícios de uma EFPC para outra, mantidos os mesmos patrocinadores, e abrangendo a totalidade dos seus participantes e assistidos e a integralidade de seus ativos e passivos, incluindo os direitos e obrigações previstas no regulamento do plano de benefícios.

Transação Remota

Significará a operação realizada no âmbito do Plano de Aposentadoria CP Prev, à distância envolvendo o uso de plataforma digital disponibilizada ao Participante ou Assistido pela Entidade para acesso por meio de login e senha por ele cadastrado, incluindo, mas não se restringindo à inscrição no Plano, suspensão de contribuições ou cancelamento de sua inscrição no Plano.

U

Unidade Previdenciária (UP)

Em 31/03/2019 o valor da UP é de R$ 562,53 (quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos). Esse valor será reajustado periodicamente, de acordo com o índice de reajustes salariais concedidos em caráter geral pela Patrocinadora a seus funcionários ou com maior freqüência, conforme determinado pelo Conselho Deliberativo, sendo que, se configurada essa hipótese, as antecipações concedidas deverão ser compensadas por ocasião do reajuste anual.

V

Vinculação ao Plano

Significará o período contado a partir da adesão do Participante ao Plano, durante o qual efetivamente tenha realizado as contribuições previstas no item 7.1 do Regulamento do Plano de Aposentadoria CP Prev, excluídos eventuais períodos de suspensão de contribuição.

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