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O maior propósito da CP Prev é ajudar os Participantes a construirem um futuro próspero e cheio de realizações, por meio do Plano de Aposentadoria que administra.

No entanto, alguns dos nossos projetos de vida e algumas fases da nossa jornada demandam uma solução financeira rápida e segura. Para isso, você também pode contar com a CP Prev através do Programa de Empréstimos.

Para garantir mais esse benefício, a CP Prev utilizará os recursos das reservas do plano de benefício previdenciário, em observação às normas de regulamentação e à Política de Investimento do Plano de Aposentadoria CP Prev.

Conheça os detalhes do Programa!
Acesse o Regulamento, o material explicativo, nossa cartilha de educação financeira e assista ao nosso vídeo explicativo.

Assistido: participante do Plano que esteja em gozo de Benefício Mensal pago pela Entidade, nos termos e condições previstas no Regulamento do Plano.

Benefício Mensal: para o Assistido, significará a renda mensal paga pela Entidade. Os valores a serem considerados como renda mensal para fins do presente Regulamento, são aqueles já líquidos de impostos e consignações compulsórias, conforme definição do Decreto nº 4.840/03.

Conta do Participante: conta mantida pela Entidade, de titularidade do Participante, onde são creditados os valores relativos ao Plano, tais como suas Contribuições e as Contribuições da Patrocinadora, bem como seus recursos portados de entidades abertas de previdência complementar (“EAPC”) e de entidades fechadas de previdência complementar (“EFPC”), e onde são debitados os valores relativos ao Plano, tais como os benefícios pagos ao Assistido, incluindo o Retorno dos Investimentos. A Conta do Participante está assim dividida:

  • Conta de Contribuição de Participante: parcela da Conta do Participante, nos registros da Entidade, onde são creditadas as contribuições que foram realizadas pelo Participante, incluindo o Retorno dos Investimentos.
  • Conta de Contribuição de Patrocinadora: parcela da Conta do Participante, nos registros da Entidade, onde são creditadas as contribuições realizadas pela Patrocinadora, em nome do Participante, incluindo o Retorno dos Investimentos.

Contrato 1: instrumento a ser celebrado entre o Participante Ativo ou Assistido e a Entidade, com vigência por prazo indeterminado, no qual o Participante Ativo e Assistido adere ao Programa de Empréstimos CP Prev, autorizando também a utilização de meio remoto para realização de cada operação, que deverá ser solicitada por meio do preenchimento do Requerimento de Empréstimo 1, específico.

Contrato 2: instrumento específico a ser celebrado entre a Entidade e o Participante Ativo que possua empréstimo ou financiamento celebrado com instituição financeira, cujas parcelas vincendas estejam programadas para desconto na folha de pagamento da Patrocinadora e ou Entidade ou que possa vir a utilizar a Margem Consignável do Mutuário, com vigência por prazo indeterminado, no qual o Participante Ativo adere ao Programa de Empréstimos CP Prev, autorizando também a utilização de meio remoto para realização de cada operação, que deverá ser solicitada por meio do Requerimento de Empréstimo 2, específico.

Contrato de Empréstimo: significa o Contrato 1 ou o Contrato 2, conforme o caso.

a) Para o caso de Participante Ativo será 60% (sessenta por cento) do “Saldo da Conta Disponível” ou 3 (três) vezes o Salário Base, prevalecendo o menor valor como limite.

b) Para o caso de Assistido será 50% (cinquenta por cento) do saldo da Conta do Participante ou 3 (três) vezes o valor líquido do Benefício Mensal a que faz jus, prevalecendo o menor valor como limite.

Margem Consignável: para os Participantes Ativos será considerado 35% (trinta e cinco por cento) do Salário Base e para os Assistidos no máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Benefício Mensal.

Mutuário: Participante Ativo ou Assistido do Plano que requerer e obtiver a concessão do Empréstimo previsto no Programa de Empréstimos CP Prev, observadas as regras previstas no presente instrumento, mediante a formalização de documentação específica.

Participante: pessoa física inscrita no Plano, observadas as regras e condições previstas no Regulamento do Plano.

Participante Ativo: empregado da Patrocinadora, inscrito no Plano, observadas as regras e condições previstas no Regulamento do Plano.

Patrocinadora: a Entidade e toda pessoa jurídica hoje Patrocinadora do Plano ou que vier a ser admitida como Patrocinadora do Plano.

Prestação: é o valor da amortização acrescido dos encargos financeiros devidos pelo Mutuário à Entidade, decorrentes do Programa de Empréstimos CP Prev.

Regulamento do Programa de Empréstimos ou Regulamento: significa o presente instrumento onde estarão dispostas as regras gerais, direitos e obrigações do Participante, da Patrocinadora e da Entidade quanto à concessão de Empréstimo, nos termos da legislação aplicável.

Requerimento de Empréstimo 1: termo específico a ser formalizado pelo Participante Ativo ou Assistido, por Transação Remota, para a solicitação e concessão de empréstimo pela Entidade, onde estarão especificados o valor do Empréstimo, prazo e condições de amortização, dentre outros.

Requerimento de Empréstimo 2: termo específico a ser formalizado, por Transação Remota, pelo Participante Ativo que possua empréstimos ou financiamento celebrado com instituição financeira, cujas parcelas vincendas estejam programadas para desconto na folha de pagamento da Patrocinadora, ou que possa a vir a utilizar a Margem Consignável do Mutuário, para a solicitação e concessão de Empréstimo pela Entidade, onde estarão especificados o valor do empréstimo, prazo e condições de amortização, dentre outros.

Requerimento de Empréstimo: significa o Requerimento de Empréstimo 1 ou o Requerimento de Empréstimo 2, conforme o caso.

Salário Base: para o Participante Ativo, significará o salário base mensal pactuado no contrato de trabalho mantido com a Patrocinadora. Caso o Participante Ativo seja conselheiro ou diretor de Patrocinadora, significará os honorários e pró-labores recebidos.

Saldo da Conta Disponível: corresponde ao saldo de Conta de Contribuição de Participante, exceto a conta de Recursos Portados de entidade fechada de previdência complementar (“EFPC”), acrescido da parcela do saldo de Conta de Contribuição de Patrocinadora a que o Participante fizer jus, na hipótese de opção pelo instituto do Resgate, conforme as regras previstas no Regulamento do Plano.

Termo de Quitação Antecipada de Mútuo: instrumento por meio do qual o Mutuário informa à Entidade seu interesse em quitar de forma antecipada seu Empréstimo.

Transação Remota: operação de empréstimo, prevista no presente Regulamento, realizada à distância, envolvendo o uso de plataforma digital.

São elegíveis à concessão de Empréstimo os Participantes Ativos e Assistidos do Plano, observadas as seguintes condições:

a) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) O Participante Ativo deverá ter efetuado ao menos 12 (doze) contribuições ao Plano e não poderá estar com o seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido; e

c) O Assistido deverá estar em gozo de Benefício Mensal pago pela Entidade

Não estão elegíveis à concessão de Empréstimo os Beneficiários de falecimento de Participante Ativo e Assistido.

O Programa de Empréstimo tem por objetivo proporcionar aos Participantes Ativos e Assistidos da CP Prev a captação de recursos financeiros por meio de um empréstimo pessoal.

No site da CP Prev, após acesso à Área do Participante, com login e senha, será possível simular os valores de acordo com as regras do Programa e visualizar o montante disponível para concessão do Empréstimo, além dos juros, das parcelas e das taxas da operação.

Após aprovado o Empréstimo, o valor será disponibilizado na conta corrente do Participante e as parcelas serão descontadas, a partir do prazo contratado, diretamente na folha de pagamento mensal (salarial da Patrocinadora ou de benefício da CP Prev).

As solicitações de Empréstimo serão realizadas por meio eletrônico, diariamente, diretamente na Área do Participante, no site da CP Prev (www.cpprev.com.br), mediante acesso restrito com login e senha, a partir dos parâmetros permitidos pela Simulação de Empréstimo de acordo com as regras do Regulamento de Empréstimos.

Após a realização da simulação, o Participante deverá escolher o valor e o prazo de pagamento do Empréstimo. Após escolhida sua opção, será possível solicitar o Empréstimo, mediante assinatura eletrônica do “Contrato de Empréstimo” e do “Requerimento de Empréstimo”. Confira todas as informações!

A CP Prev analisará a solicitação semanalmente e a informação sobre a aprovação ou a recusa do Empréstimo estará disponível no site da CP Prev, na Área do Participante, para consulta do Participante.

No site da CP Prev, o Participante Ativo ou Assistido conseguirá simular os valores possíveis para o Empréstimo, dentro das regras do Programa. São elas:

Participante Ativo:
— O valor total do Empréstimo estará limitado ao “Limite Individual de Empréstimo”, ou seja:

60% do Saldo da Conta
Disponível
ou
3 x Salário Base(o que for menor)
Lembrando que o Saldo da Conta Disponível corresponde ao Saldo de Conta de Contribuição de Participante na CP Prev, acrescido da Conta de Contribuição de Patrocinadora a que o Participante fizer jus, na hipótese de opção pelo Instituto do Resgate.

— Cada prestação mensal não poderá ser superior a 35% do Salário Base (Margem Consignável), deduzidos os descontos obrigatórios.

Assistido

50% do Saldo da Conta do
Participante
ou
3 x Valor Líquido do
Benefício Mensal(o que for menor)
Lembrando que o Saldo da Conta do Participante
é a conta mantida pela Entidade, de titularidade do Participante que corresponde aos Saldos das Contas de Contribuições de Participante e Patrocinadora, incluindo o retorno dos investimentos, onde são debitados os benefícios pagos ao Assistido.

— Cada prestação mensal não poderá ser superior a 20% do Benefício Mensal líquido, deduzidos os descontos obrigatórios.

O Participante Ativo ou Assistido poderá contratar o Empréstimo em um prazo de no mínimo 6 (seis) meses e, no máximo, 48 (quarenta e oito) meses, com múltiplos de 6 (seis) meses.

Para o Assistido, o prazo de amortização não poderá ser superior ao período remanescente de recebimento do Benefício Mensal de Aposentadoria pela CP Prev. Para o Assistido que recebe Benefício Mensal em percentual do saldo da Conta do Participante, o prazo remanescente será apurado, considerando o valor da atual renda mensal dividido pelo saldo remanescente, com rentabilidade igual a zero.

O valor do Empréstimo será creditado em conta corrente de titularidade do próprio Participante Ativo ou Assistido requerente. Ela deve ser confirmada no momento da assinatura digital do “Contrato de Empréstimo” e “Requerimento de Empréstimo”.

Caso haja divergência nas informações bancárias, o Participante Ativo ou Assistido deverá entrar em contato com a CP Prev a fim de regularizar as informações.

Após receber o crédito na conta corrente, o Participante Ativo ou Assistido terá 5 (cinco) dias úteis para manifestar o ajuste do valor, caso seja depositado um montante maior que o requerido. Passado este prazo, será considerado o valor total depositado como o contratado.

O Contrato de Empréstimo será considerado vigente a partir da data de disponibilização dos valores solicitados na conta corrente do Paticipante Ativo ou Assistido. Este documento estará disponível para livre consulta na Área do Participante em “Solicitações de Empréstimo”.

O Participante Ativo ou Assistido somente poderá requerer um novo Contrato de Empréstimo após a plena quitação do Empréstimo em curso.

Os encargos financeiros incidentes sobre o valor do Empréstimo serão fixados pelo Conselho Deliberativo da
Entidade.

Do valor do Empréstimo (mutuado) serão descontados os tributos incidentes sobre as operações de Empréstimos, tais como o “IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Título ou Valores Mobiliários”, taxa de juros, taxa de abertura de crédito e administração ou outros que vierem a ser instituídos na forma e nos prazos estabelecidos na legislação em vigor.

O cálculo da Prestação mensal a ser paga pelo Participante Ativo ou Assistido à Entidade, assim como o Saldo devedor do Empréstimo, será realizado com base na Tabela Price.

Caso não haja a retenção da Prestação em folha de pagamento da Patrocinadora, o Participante Ativo deverá quitar a parcela vencida acrescida de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês pró-rata-die, até a data do efetivo pagamento, por meio de boleto bancário ou outra forma disponibilizada pela Entidade.

As taxas de juros deverão ser consultadas no simulador de empréstimos, na Área do Participante, no site da CP Prev (www.cpprev.com.br), mediante acesso restrito com login e senha .

No caso do Participante Ativo, as prestações do Contrato de Empréstimo serão pagas à Entidade mensalmente, em parcelas iguais e consecutivas, por meio de desconto em folha de pagamento da Patrocinadora, no dia 15 de cada mês, até o esgotamento do prazo pactuado.

Já para os Assistidos, o desconto da prestação será feito na folha de Benefício Mensal, no primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao crédito do Empréstimo, até o esgotamento do prazo contratado.

O Participante Ativo ou Assistido poderá requerer, a qualquer momento, a liquidação antecipada dos valores em aberto. Para isso, acesse a Área do Participante no Site da CP Prev.

No menu, selecione Empréstimo. Em seguida, clique em “Solicitações de Empréstimo” e, na sequência, em “Solicitar Quitação”. Informe a “Data da Quitação”, que será a data do pagamento da quitação antecipada. O boleto para pagamento será enviado pelo Banco diretamente ao e-mail cadastrado nos Dados Pessoais.

O valor para quitação consistirá no saldo devedor de Empréstimo trazido a valor presente, incidindo proporcionalmente as taxas até a data do efetivo pagamento.

Caso não recepcione o boleto em até 4 dias da solicitação, entre em contato com a CP Prev.

O Contrato de Empréstimo pactuado entre a Entidade e Participantes (Ativo e Assisistido) terá como garantias obrigatórias as descritas a seguir, as quais serão utilizadas mediante qualquer situação que represente o vencimento antecipado das obrigações contratuais:

  • Desconto nas verbas rescisórias, atendendo ao limite de 35% (trinta e cinco por cento), quando viabilizado pela respectiva Patrocinadora;
  • Eventuais créditos do Participante Ativo e Assistido perante a CP Prev;
  • Participantes Ativos – desconto no Saldo da Conta Disponível;
  • Assistidos – consignação do saldo da Conta do Participante, líquido do imposto de renda.

O Contrato de Empréstimo será considerado vencido antecipadamente e exigidas todas as obrigações dele decorrentes nos casos em que ocorrer, isolada ou cumulativamente, as seguintes condições:

  • Desligamento, seja por qualquer motivo, do Participante Ativo com a Patrocinadora;
  • Cancelamento da inscrição do Participante Ativo, junto à CP Prev;
  • Concessão do Benefício por Incapacidade, nos termos do item 8.2 do Regulamento do Plano;
  • Transferência do Participante Ativo para empresa não Patrocinadora do Plano administrado pela CP Prev;
  • Suspensão do contrato de trabalho do Participante Ativo junto à Patrocinadora, inviabilizando os descontos das Prestações na folha de Pagamento da Patrocinadora;
  • Atraso no pagamento de 3 (três) parcelas do Contrato, sejam elas consecutivas ou não. Serão considerados como atraso os pagamentos ou descontos parciais;
  • Falecimento do Participante Ativo ou Assistido;
  • O Assistido que solicitar o recebimento de até 25% do saldo da Conta do Participante, com a consequente redução do montante disponível na Conta do Participante, ou, ainda, faça a opção pela alteração do percentual ou do prazo de recebimento no Benefício Mensal; e
  • O Participante Ativo que solicitar a concessão do Benefício de Aposentadoria durante o pagamento das prestações ao longo do prazo de amortização do Empréstimo.

Ocorrido o vencimento antecipado do Contrato de Empréstimo, a CP Prev realizará a cobrança integral do saldo devedor do Contrato firmado, acrescido dos juros e da atualização monetária. Conforme regras a seguir:

Participante Ativo:

No caso de inadimplência devido ao desligamento do Participante com a Patrocinadora:
a) Desconto na rescisão, limitado a 35% (trinta e cinco por cento), quando viabilizado pela respectiva Patrocinadora;

b) Boleto bancário acompanhado de carta-notificação, com vencimento para 15 (quinze) dias contados da data do desligamento;

c) Desconto do saldo devedor direto do Saldo da Conta Disponível.

Com a inadimplência, sem que haja o desligamento do Participante com a Patrocinadora:

a) Boleto bancário acompanhado de carta-notificação, com vencimento para 15 (quinze) dias ao evento que der causa ao vencimento antecipado;

b) Mediante à gravação do saldo devedor do Empréstimo nas contas do Saldo da Conta Disponível. Os valores gravados serão corrigidos pela rentabilidade do Perfil de Investimentos ao qual o Particiante Ativo esteja vinculado. Quando ocorrer o desligamento do Participante Ativo, os valores gravados nas contas do Saldo da Conta Dísponivel serão transferidos à CP Prev, sendo extinto o Contrato de Empréstimo celebrado entre o Participante Ativo e a CP Prev. Não haverá novas concessões com o Participante Ativo, até que seja efetivada a quitação da dívida.

Assistido:

Devido à opção pelo recebimento de até 25% do saldo da Conta do Participante, com a consequente redução do montante disponível na Conta do Participante, ou, ainda, pela alteração do percentual ou do prazo de recebimento de seu benefício ou de qualquer forma interferir no valor líquido do Benefício Mensal recebido:

a) Boleto bancário com a Quitação Antecipada do saldo devedor;

b) Mediante desconto no Saldo da Conta do Participante.

Não será considerado inadimplência, para aplicação das garantias do Contrato de Empréstimo, os casos de ausência de desconto em folha de pagamento da Patrocinadora, decorrente do afastamento do Participante por motivo de Licença Maternidade ou Auxílio Doença, devendo as respectivas parcelas serem realocadas ao final do período de amortização, mantento-se os encargos previstos no Contrato firmado.

O Participante Ativo ou Assistido que já possuir um Empréstimo contratado junto à CP Prev somente poderá requerer nova operação após a quitação total do Empréstimo em curso.

Nota: O Contrato e Requerimento de Empréstimo 2 não estão disponíveis no momento.

Assista ao vídeo de Apresentação do Programa de Empréstimos CP Prev clicando aqui.

Acesse o Manual do Programa de Empréstimos CP Prev clicando aqui.

Acesse a Cartilha de Educação Financeira clicando aqui.

Canais de Atendimento:

Dúvidas ou Informações, acesse nossos canais de atendimento:

Site: www.cpprev.com.br

Fale Conosco: na área logada do site da CP Prev – Área do Participante

E-mail: cpprev@colpal.com

Telefones: 11 5088-5269 (Elizangela Gutierres)

11 5088-5044 (Gabriel Lanças)

11 5088-5325 (Fernanda Rinco)

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