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A Adesão ao Plano da CP Prev é opcional. O Participante poderá aderir ao Plano quando quiser, basta clicar em “Adesão ao Plano”, na Home do site da CP Prev para requerer a sua inscrição. No momento da Adesão o Participante deverá:

1

Escolher os percentuais de contribuição, que podem ser alterados a qualquer momento

2

Escolher o Regime de Tributação: Progressiva ou Regressiva. A escolhida é realizada no ato da Adesão ao Plano e não poderá ser mais alterada

3

Escolher a opção do Perfil de Investimento, indicando como as contribuições serão aplicadas no mercado financeiro

4

Designar seus Beneficiários

Em cada mês é descontado o valor da contribuição da folha de pagamento. Esse valor e mais a contribuição da empresa, se houver, são depositados na Conta do Participante na CP Prev e investidos no mercado financeiro, de forma similar aos fundos de investimento, obedecendo o perfil de investimento escolhido pelo Participante.

As Contribuições são efetuadas mensalmente, 12 vezes ao ano, não incidindo contribuições sobre o 13º (décimo terceiro) salário.

As contribuições realizadas para o Plano da CP Prev, poderão ser suspensas a qualquer momento pelo Participante, assim como a retomada. Essas alterações devem ser realizadas pelo Colgate People (Colab) – Portal Meus Benefícios.

Funcionários sem Acesso ao Colgate People (CoLab)

  1. Acesse o site: www.colgatemybenefits.com
  2. Em “login” digite seu Registro que inicia com 137 – caso você não saiba ligue para o Programa de Apoio Pessoal (PAP) gratuitamente, no número 0800 777 0030.
  3. Sua primeira senha é seu CP_ + data de nascimento no formato ANO MÊS DIA com 2 dígitos cada – ex:  CP_AAMMDD
  4. Após o primeiro acesso, o site solicitará que você altere sua senha provisória para uma senha definitiva.
  5. Clique em “benefícios”, localize “CP Prev” e siga o passo a passo

Você pode acessar o site de qualquer dispositivo com internet.

Funcionários com Acesso ao Colgate People (CoLab)

  1. Acesse o CoLab.
  2. Clique em Colgate People.
  3. Selecione “My Benefits Portal”.
  4. Após o login automático, Clique em “benefícios”, localize “CP Prev” e siga o passo a passo

Para acessar fora da rede é necessário instalar o App da Colgate e baixar o Colab

A CP Prev possibilita aos Participantes do Plano a oportunidade de escolher a forma de aplicação dos seus recursos de acordo com as suas expectativas financeiras e tolerância a risco. São 3 perfis de investimentos:

  • Perfil Conservador
  • Perfil Moderado
  • Perfil Dinâmico

Sempre nos meses de Março e Setembro de cada ano, o Participante poderá alterar o seu perfil, utilizando o portal da CP Prev.

O novo perfil escolhido estará sempre vigente a partir de Maio, para alterações solicitadas em março e, em Novembro, para as alterações realizadas em setembro de cada ano.

Importante: caso o Participante não deseje alterar sua opção, não há qualquer ação a ser tomada e o Participante ficará no mesmo perfil de investimentos.

O Participante da CP Prev deve escolher a tributação pela Tabela Progressiva ou pela Tabela Regressiva  até o momento em que requerer o benefício ou realizar o pedido de resgate (ainda que parcial).


Tabela Progressiva do Imposto de Renda 

  • Em caso de Aposentadoria pelo Plano, com pagamento de renda mensal, será aplicada a tabela progressiva vigente (a mesma tabela que incide hoje, sobre o atual salário).
  • Para os casos de Resgate, será descontado 15% a título de antecipação.
  • Em ambas retenções é possível fazer o ajuste na declaração anual do Imposto de Renda.

Tabela Regressiva do Imposto de Renda

A Tabela Regressiva leva em consideração o período de acumulação de cada contribuição realizada pelo Participante, para o Plano da CP Prev. As alíquotas do Imposto de Renda vão decrescendo na medida do aumento do período decorrido entre a data em que cada contribuição foi realizada e a data em que o benefício for pago, na forma de pagamento único ou de forma mensal.

A Tributação Regressiva é exclusiva, ou seja, não há ajuste na Declaração do Imposto de Renda.

Tempo Alíquota
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

Incentivo Fiscal 

Na fase de contribuição, o Participante que faz a Declaração Completa do Imposto de Renda pode obter incentivo fiscal, abatendo o valor das contribuições efetuadas para o Plano da CP Prev, na base de cálculo do Imposto de Renda na Declaração Anual de Ajuste, até o limite de 12% da renda anual bruta.

 

As contribuições de Participante, previstas no Regulamento do Plano de Aposentadoria CP Prev são:

  • Básica: 1% a 5% do Salário Aplicável.
    • Contribuição = % x Salário Aplicável
  • Complementar: 1% a 7% do Salário Base (percentual definido pelo Participante, desde que contribua com 5% de Básica).
    • Contribuição = % x Salário Base
  • Esporádica: Valor definido pelo Participante em função do 13º Salário, Férias, Bônus e Participação nos Resultados.
  • Eventual: Valor definido pelo Participante Ativo, vinculado ou Assistido. A qualquer momento poderá ser solicitada no portal da CP Prev. Esses recursos não transitam pela Folha de Salários.

As contribuições da Patrocinadora, previstas no Regulamento do Plano de Aposentadoria CP Prev são:

  • Suplementar:
    • Para os participantes com data de adesão até 31/12/2023

A Contribuição Suplementar da Patrocinadora corresponde a um percentual da Contribuição Básica do Participante, de acordo com a tabela que segue:

Salário Aplicável em Nº de UP*

Salário (Bruto) Aplicável em Reais

% Sobre a Contribuição Básica do Participante

Até 16,99 UPs

Até R$ 12.778,21

100%

De 17 a 23,99 UPs

De R$ 12.778,22 a R$ 18.039,83

130%

De 24 a 31,99 UPs

De R$ 18.039,84 a R$ 24.053,11

150%

De 32 a 50,99 Ups

De R$ 24.053,12 a R$ 38.334,65

170%

De 51 a 119,99 Ups

De R$ 38.334,66 a R$ 90.199,19

190%

Acima de 120 Ups

Acima de R$ 90.199,20

200%

    • Para os participantes com data de adesão a partir de 01/01/2024

A contribuição suplementar corresponde a 100% do valor da Contribuição Básica do Participante:

Contribuição = 100% x Valor da Contrib. Básica do Participante

  • Adicional (Gesop): 50% do valor que o Participante contribui para o Gesop (Plano Básico)

    • Contribuição = 50% x Valor da Contribuição do Participante no Plano Básico Gesop

*UP é a Unidade Previdenciária que corresponde a R$ 751,66 em Novembro de 2024. Esse valor é reajustado anualmente, de acordo com o índice de reajuste salarial concedido aos empregados da Colgate.

O Salário Aplicável é o salário base do Participante, acrescido de bônus, comissões de vendas e prêmios pagos pela Patrocinadora. 

O Salário Base é o salário pago pela Patrocinadora. 

Atenção: Não haverá contribuições de Patrocinadora sobre a parcela paga pelo Participante Ativo a título de Contribuição Esporádica, Contribuição Eventual ou Contribuição Mensal Complementar.

Para designar Beneficiários, o Participante deverá acessar a Área do Participante, com login e senha, em seguida, selecionar “Dados Pessoais” e efetuar a “Atualização Cadastral”, é a última página do formulário digital.

A designação de Beneficiários poderá ser alterada, a qualquer tempo.

Caso não possua Beneficiário Designado, os beneficiários automaticos serão: cônjuge/companheiro, filhos de qualquer idade.

Se não houver Beneficiário Designado ou Beneficiário Automático, verificaremos quem são os Beneficiários Indicados: pessoas físicas inscritas pelo Participante sem indicação de percentual do benefício a ser destinado a cada um deles, em formulário preenchido, assinado pelo Participante e arquivado na Entidade.

Na ausência de todos os tipos de Beneficiários: o valor será destinado aos herdeiros designados em inventário judicial ou extrajudicial.

Com o Término do Vínculo Empregatício com a Colgate, o Participante, antes de completar 55 anos de idade e 3 anos de serviço, poderá optar por um dos Institutos Legais Obrigatórios, oferecidos pelo Plano da CP Prev. São eles: 

Autopatrocínio

O Participante poderá permanecer vinculado ao Plano da CP Prev, nas mesmas condições anteriores, desde que mantenha a sua contribuição e assuma aquelas que eram de obrigação da Patrocinadora, além do pagamento de taxa de administração mensal.

Ao Autopatrocinado será facultada a opção pela alteração de sua contribuição para o Plano, podendo diminuir ou aumentar o percentual de contribuição.

A opção pelo Autopatrocínio não impede a posterior opção pelo Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade ou Resgate, obedecendo as regras de elegibilidade previstas no Regulamento do Plano.

Benefício Proporcional Diferido (BPD)

Para ser elegível ao Benefício Proporcional Diferido, o Participante precisa contar com no mínimo 3 anos de Vinculação ao Plano, o que corresponde a ter efetuado no mínimo 36 contribuições para o Plano.

O Participante deixará o saldo de conta acumulado na CP Prev, constituído com as contribuições do Participante e as contribuições da Patrocinadora, rendendo mensalmente e poderá retornar após completar a elegibilidade à Aposentadoria, para receber o benefício. Para sua manutenção no Plano, haverá cobrança de taxa de administração mensal que é descontada do saldo de conta.

A opção pelo Benefício Proporcional Diferido – BPD não impede a posterior opção pelo Resgate, pelo Autopatrocínio ou pela Portabilidade, obedecendo as regras de elegibilidade previstas no Regulamento do Plano. 

Portabilidade

Para ser elegível à Portabilidade, o Participante precisa contar com no mínimo 3 anos de Vinculação ao Plano, o que corresponde a ter efetuado no mínimo 36 contribuições para o Plano. A Portabilidade permite ao Participante  transferir para outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de benefícios de previdência complementar, o saldo de conta acumulado com suas contribuições, acrescido de uma parcela do saldo de conta constituído com as contribuições da Patrocinadora, respeitando o tempo de Vinculação ao Plano, na data do desligamento, conforme tabela a seguir:

Tempo de Vinculação ao Plano apurado na data do Término do Vínculo Empregatício Percentual do saldo de Conta de Contribuição de Patrocinadora
Até 5 anos incompletos 0%
De 5 anos completos a 6 anos incompletos 25%
De 6 anos completos a 7 anos incompletos 50%
De 7 anos completos a 8 anos incompletos 70%
De 8 anos completos a 9 anos incompletos 80%
De 9 anos completos a 10 anos incompletos 90%
A partir de 10 anos completos 100%

Caso o Participante Ativo, na data da opção pela Portabilidade, possuir as condições de elegibilidade ao Benefício de Aposentadoria, poderá portar para outro plano de previdência complementar, o saldo total constituído com as Contribuições de Participante e de Patrocinadora.

Resgate

Permite ao Participante resgatar de uma única vez ou em até 12 parcelas consecutivas, o saldo de conta acumulado com suas contribuições, acrescido de uma parcela do saldo de conta constituído com as contribuições da Patrocinadora, respeitando o tempo de Vinculação ao Plano, na data do desligamento, conforme tabela a seguir:

Tempo de Vinculação ao Plano apurado na data do Término do Vínculo Empregatício Percentual do saldo de Conta de Contribuição de Patrocinadora
Até 5 anos incompletos 0%
De 5 anos completos a 7 anos incompletos 20%
De 7 anos completos a 8 anos incompletos 40%
De 8 anos completos a 9 anos incompletos 60%
De 9 anos completos a 10 anos incompletos 80%
A partir de 10 anos completos 100%

 

A elegibilidade à Aposentadoria começará na data em que o Participante completar 55 anos de idade e tiver no mínimo 3 anos de serviço na Colgate. É necessário o término do vínculo empregatício com a Colgate.

A Aposentadoria do Plano da CP Prev não tem qualquer relação com a Previdência Social.

O participante que se desligar da Colgate elegível ao Benefício de Aposentadoria, poderá postergar o início do recebimento do benefício, devendo formalizar sua opção em formulário específico. Nesta condição, não será cobrada taxa de administração mensal.

O valor do Benefício de Aposentadoria será calculado com base no saldo de conta acumulado, constituído com as contribuições de Participante e de Patrocinadora, mais a rentabilidade do Plano.

Formas de Pagamento do Benefício de Aposentadoria

  • Pagamento de até 25% do saldo da Conta do Participante em pagamento único ou parcelado, ao longo do período de recebimento do Benefício, observadas as condições previstas no Regulamento do Plano.
  • Benefício de renda mensal, calculado mensalmente, podendo variar entre o percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 2% (dois por cento) do saldo remanescente da Conta do Participante.
  • Benefício de renda mensal, em número constante de quotas, por um período de 1 (um) ano a 20 (vinte) anos.

Os benefícios mensais em percentual do saldo ou em número constante de quotas, poderão ser alterados pelo Participante ou pelos Beneficiários, quando for o caso, 1 (uma) vez a cada 6 (seis) meses da última alteração.

O Participante Assistido poderá ainda, após o início do recebimento do benefício, suspender o recebimento pelo prazo máximo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Os benefícios mensais são pagos 13 vezes ao ano, sendo em dobro no mês de dezembro de cada ano.

Se, quando da apuração da forma de recebimento do benefício, constatar-se que o valor mensal do benefício for de valor mensal inferior a 1 (uma) Unidade Previdenciária, o benefício será pago na forma de pagamento único, correspondente ao valor projetado da quota na data de pagamento, vezes o número de quotas disponíveis na Conta do Participante na mesma data.

O Participante Ativo será elegível a um benefício por Incapacidade desde que seja elegível a um benefício de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social e que sua incapacidade seja atestada pelo médico credenciado da Colgate.

Benefício por Incapacidade em função da liberação do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

O Participante Ativo que for portador de uma das doenças listadas na legislação para liberação do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS será elegível a um Benefício por Incapacidade, que poderá ser recebido em parcela única, ou em uma das formas de renda mensal.

Em caso de Participante Assisitido, recebendo renda mensal, poderá optar pelo pagamento único do Saldo de Conta Remanescente.

A habilitação ao recebimento do benefício ocorrerá mediante a apresentação de documento comprobatório da liberação do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

O benefício por Morte será concedido aos Beneficiários, de Participante Assistido ou Ativo que vier a falecer.

Benefício por Morte de Participante Ativo

No caso de falecimento de Participante Ativo, seus Beneficiários receberão, na forma de pagamento único ou por uma das formas de pagamento previstas no Regulamento do Plano (opção que será escolhida pelos Beneficiários), um benefício por Morte, calculado sobre 100% (cem por cento) do saldo da Conta do Participante, na Data do Cálculo.

Benefício por Morte de Participante Assistido

No caso de falecimento de Participante Assistido, seus Beneficiários receberão um benefício por Morte, calculado da seguinte forma:

  1. se o Participante havia optado pelo recebimento do benefício na forma de percentual do saldo, os Beneficiários poderão optar por receber o saldo remanescente da Conta do Participante na forma de pagamento único, ou, ainda, por continuar a receber o mesmo benefício de renda mensal que o Participante vinha recebendo, até a extinção do saldo;
  2. se o Participante havia optado pelo recebimento do benefício na forma de prazo certo em número constante de quotas, os Beneficiários poderão optar por receber o saldo remanescente da Conta do Participante na forma de pagamento único, ou, ainda, o mesmo benefício mensal que o Participante vinha recebendo, durante o período restante.
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